Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que firmarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria com a administração pública do município, nos casos que especifica, e dá outras providências
Marcelo Silva é autor do Projeto de Lei Complementar nº 85/2021, protocolado na Câmara Municipal de Campinas em 20 de outubro de 2021. A matéria estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que firmarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria com a administração pública do município, nos casos que especifica, e dá outras providências. Projeto arquivado ao final da tramitação.
Sobre o projeto
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE PARA AS PESSOAS JURÍDICAS QUE FIRMAREM CONTRATO, CONSÓRCIO, CONVÊNIO, CONCESSÃO OU PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ficha técnica
| Tipo | Projeto de Lei Complementar (PLC) |
|---|---|
| Número | 85/2021 |
| Autoria | Marcelo Silva |
| Apresentação | 20 de outubro de 2021 |
| Processo | 234827/2021 |
| Situação | ARQUIVADO - Arquivado |
| Última tramitação | 8 de outubro de 2025 |
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