Economia

Incentiva a zeladoria em espaços públicos, sem uso de verba do município, por meio do acréscimo do parágrafo único ao art. 3o da lei no 15.110, de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o exercício da atividade de food truck em logradouros, áreas e vias públicas e dáoutras providências

Câmara Municipal de Campinas Marcelo Silva

Marcelo Silva é autor do Projeto de Lei Ordinária nº 215/2020, protocolado na Câmara Municipal de Campinas em 25 de setembro de 2020. A matéria incentiva a zeladoria em espaços públicos, sem uso de verba do município, por meio do acréscimo do parágrafo único ao art. 3o da lei no 15.110, de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o exercício da atividade de food truck em logradouros, áreas e vias públicas e dáoutras providências. Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Campinas.

Sobre o projeto

INCENTIVA A ZELADORIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, SEM USO DE VERBA DO MUNICÍPIO, POR MEIO DO ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3o DA LEI No 15.110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FOOD TRUCK EM LOGRADOUROS, ÁREAS E VIAS PÚBLICAS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ficha técnica

TipoProjeto de Lei Ordinária (PLO)
Número215/2020
AutoriaMarcelo Silva
Apresentação25 de setembro de 2020
Processo
SituaçãoOUTROS - Outros
Última tramitação31 de maio de 2021

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