Incentiva a zeladoria em espaços públicos, sem uso de verba do município, por meio do acréscimo do parágrafo único ao art. 3o da lei no 15.110, de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o exercício da atividade de food truck em logradouros, áreas e vias públicas e dáoutras providências
Marcelo Silva é autor do Projeto de Lei Ordinária nº 215/2020, protocolado na Câmara Municipal de Campinas em 25 de setembro de 2020. A matéria incentiva a zeladoria em espaços públicos, sem uso de verba do município, por meio do acréscimo do parágrafo único ao art. 3o da lei no 15.110, de 11 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o exercício da atividade de food truck em logradouros, áreas e vias públicas e dáoutras providências. Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Campinas.
Sobre o projeto
INCENTIVA A ZELADORIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, SEM USO DE VERBA DO MUNICÍPIO, POR MEIO DO ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3o DA LEI No 15.110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FOOD TRUCK EM LOGRADOUROS, ÁREAS E VIAS PÚBLICAS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ficha técnica
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (PLO) |
|---|---|
| Número | 215/2020 |
| Autoria | Marcelo Silva |
| Apresentação | 25 de setembro de 2020 |
| Processo | |
| Situação | OUTROS - Outros |
| Última tramitação | 31 de maio de 2021 |
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